O imóvel está no nome dele. O carro está no nome dele. Os investimentos e a conta bancária também. Na hora da separação, ele fala com tanta segurança sobre o que é dele que você começa a duvidar dos seus próprios direitos.
No entanto, a partilha de bens no divórcio não funciona com base em quem assinou o recibo. Se você não sabe o que pode exigir, acaba aceitando o que o outro oferece. E a verdade é que o que ele oferece quase nunca é o que a lei garante a você.
Portanto, o fato de um bem estar registrado apenas no nome do seu ex-marido ou companheiro não faz com que o dinheiro seja exclusivamente dele. O primeiro passo para uma separação justa é entender o tamanho real do patrimônio do casal.
Como funciona a partilha de bens no divórcio na Comunhão Parcial?
No regime de comunhão parcial de bens — que é a regra geral no Brasil —, tudo o que foi comprado ou adquirido durante o casamento ou a união estável pertence aos dois.
Ou seja, não importa quem pagou a conta do financiamento. Além disso, não importa no nome de quem o contrato foi assinado. A lei presume que houve um esforço comum para a construção daquela vida a dois. Esse esforço comum envolve tanto o aporte financeiro quanto o trabalho invisível do cuidado com a casa e com os filhos.
Consequentemente, a conta bancária pode até estar no nome dele, mas se o saldo entrou durante o período do casamento, metade desse valor é seu por direito.
O que entra na partilha de bens no divórcio além de imóveis?
A maioria das mulheres pede menos do que tem direito porque não sabe exatamente o que compõe o patrimônio do casal. A lista para a partilha de bens no divórcio vai muito além da casa e do carro. Ela também inclui:
- FGTS: O valor gerado e depositado na conta dele durante o tempo de casamento entra na divisão.
- Previdência Privada: Os valores acumulados no período da relação também são partilháveis.
- Cotas e Ações de Empresas: Se ele abriu uma empresa ou adquiriu cotas enquanto vocês estavam juntos, você tem direito a essa fatia empresarial.
- Investimentos e Aplicações: Dinheiro aplicado em renda fixa, ações ou fundos proveniente do período da relação.
- Parcelas de Financiamentos: Todo o valor pago em financiamentos de imóveis ou veículos durante a união deve ser contabilizado.
O perigo de tentar negociar o patrimônio sozinha
Muitas vezes, o ex-parceiro sabe perfeitamente que o patrimônio é dos dois. Por esse motivo, ele tenta conduzir a negociação sozinho, apressando você para assinar um acordo rápido. Ele oferece o valor que quer, escolhendo o que divide e escondendo o que acha conveniente.
Sem um levantamento completo de tudo o que foi adquirido durante a relação, você negocia às cegas. Quem negocia a partilha de bens no divórcio sem saber o tamanho real do patrimônio sempre sai no prejuízo.
O STJ protege o patrimônio construído pelo casal
O STJ, um dos principais tribunais brasileiros, já decidiu que não é necessário a contribuição financeira para que exista direito a partilha do patrimônio:
“Ainda que somente um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente para aquisição do bem na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial, este bem passará a integrar o patrimônio do casal, em razão da presunção legal de que sua aquisição foi decorrente do esforço comum dos cônjuges.” (STJm REsp n. 2.106.053/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/11/2023)
A lei entende que a aquisição dos bens foi decorrente do esforço comum, garantindo a sua metade de forma inquestionável.
Proteja o que é seu com um advogado especialista
O patrimônio que você ajudou a erguer não pode sair da sua vida junto com o fim do relacionamento. Reivindicar a sua metade na partilha de bens no divórcio não é pedir um favor, é exigir um direito garantido por lei.
Antes de negociar diretamente com ele ou assinar qualquer documento, busque assessoria jurídica especializada. Faça um levantamento detalhado de contas, imóveis, veículos, investimentos, empresas e FGTS.
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