Existe uma frase que aparece em quase todo processo de guarda envolvendo violência: “ele foi um péssimo marido, mas isso não quer dizer que seja um péssimo pai”.
Ela soa equilibrada. Soa até generosa. No entanto, ela sustenta uma separação que a realidade raramente confirma.
Por que a separação entre marido e pai não se sustenta
A violência não é um comportamento que a pessoa liga e desliga conforme o interlocutor. De fato, ela é um padrão de exercício de poder.
Consequentemente, quem controlou, ameaçou ou agrediu dentro de casa não deixou de fazê-lo por causa da separação. Frequentemente, ele apenas perdeu o canal de acesso e passa a buscar outro.
Portanto, a pergunta correta não é se ele ama o filho. A pergunta é como ele exerce autoridade quando contrariado.
O que a criança viveu, mesmo sem apanhar
Aqui está o ponto que muitos processos ignoram. A criança que presenciou violência não é uma testemunha neutra: ela é vítima.
Além disso, a legislação brasileira reconhece isso expressamente. A Lei 13.431/2017 classifica como violência psicológica o ato de a criança presenciar violência contra pessoa com quem tenha vínculo afetivo.
Consequentemente, dizer que “com o filho ele nunca foi agressivo” não encerra a discussão. Ela apenas começa ali.
O que a lei já mudou
O ordenamento avançou nesse ponto. A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil para impedir a guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
Portanto, a guarda compartilhada pressupõe diálogo, e a violência elimina qualquer possibilidade de diálogo seguro. Já detalhei essa aplicação no artigo sobre guarda compartilhada e violência doméstica.
Como o argumento é usado contra você
Preciso mostrar o mecanismo, porque ele é previsível. A frase costuma aparecer acompanhada de três movimentos:
- Minimização do histórico, tratando a violência como “briga de casal”
- Deslocamento do foco, transformando o processo em avaliação da estabilidade emocional da mãe
- Reenquadramento da proteção, apresentando a preocupação dela como obstrução
Consequentemente, a mulher que denunciou passa a ser acusada de alienação parental, exatamente por ter denunciado.
O que sustenta a tese no processo
A resposta não é retórica. Ela é probatória. Portanto, reúna:
- Boletins de ocorrência e medidas protetivas, ainda que antigos
- Registros do comportamento da criança antes e depois da convivência
- Relatórios escolares e terapêuticos que descrevam mudanças observadas
- Mensagens dele que revelem o padrão de controle após a separação
- Requerimento de estudo psicossocial, para leitura técnica independente
Além disso, é possível pedir convivência supervisionada em vez de rompimento total. Afinal, propor uma alternativa segura demonstra que você não busca afastamento, e sim proteção.
Paternidade se exerce com cuidado, não com título
Um bom pai não é aquele que nunca bateu no filho. É aquele que oferece um ambiente seguro e previsível.
Portanto, quando o histórico mostra o contrário, o Judiciário precisa olhar para o padrão inteiro, e não para uma frase de efeito.
Seu histórico importa e precisa ser ouvido
Se o processo está tratando a violência que você viveu como detalhe irrelevante, isso pode e deve ser enfrentado.
Atuo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e atendo mulheres em todo o Brasil, de forma 100% digital e sigilosa.