Quando uma mãe protege o filho, ela não deveria ser tratada como alienadora. Ela deveria ser ouvida.
No entanto, é exatamente isso que vejo acontecer com frequência no Judiciário brasileiro. Portanto, precisamos falar com clareza sobre a revogação da Lei de Alienação Parental e, principalmente, sobre o que você deve fazer enquanto essa lei ainda existe.
Onde a revogação está hoje
Antes de tudo, um esclarecimento necessário, porque muita informação circula pela metade.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o projeto que revoga integralmente a Lei 12.318/2010. O texto tramitou em caráter conclusivo e seguiu para análise do Senado.
No Senado, além disso, tramita proposta com o mesmo objetivo, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos.
Portanto, o avanço é real. Mas a lei continua em vigor. Consequentemente, ela ainda produz efeitos em processos que estão correndo neste exato momento, inclusive no seu.
Por que tantas instituições pedem a revogação
A crítica não parte de um grupo isolado. De fato, ela reúne posições técnicas convergentes.
- O Conselho Federal de Psicologia afirma que a Psicologia não reconhece fundamento científico na chamada síndrome de alienação parental
- A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, apontou inconstitucionalidades e distorções na aplicação da norma
- O Conselho Nacional de Direitos Humanos recomendou expressamente a revogação total
- Órgãos de direitos humanos da ONU pediram ao Congresso a revogação da legislação
Além disso, o argumento central dos relatores é direto: depois de mais de quinze anos, a lei não reduziu os abusos que pretendia coibir. Pelo contrário, a acusação de alienação parental tornou-se estratégia de defesa recorrente de quem responde por violência.
Como a lei se volta contra quem protege
O mecanismo é sempre o mesmo, e ele é cruel na sua simetria.
A mãe percebe um sinal de risco. Em seguida, ela procura uma psicóloga, registra o que aconteceu e pede que o Judiciário investigue. Consequentemente, ela faz exatamente o que se espera de quem cuida.
No entanto, quando a denúncia não é comprovada de imediato, o processo muda de lado. A partir daí, a suspeita recai sobre ela. E a lei permite a inversão da guarda.
Portanto, a criança pode voltar justamente para a situação da qual a mãe tentou protegê-la. Já detalhei esse caminho no artigo sobre a falsa acusação de alienação parental.
Um caso que mostra o tamanho do risco
Atuei em uma situação que ilustra bem esse desequilíbrio. O prazo era de quinze dias. Depois disso, uma criança de dois anos seria entregue ao pai, inclusive com auxílio de força policial.
A mãe havia perdido a guarda após ser acusada de alienação parental. No entanto, o estudo psicossocial do próprio Tribunal concluíra que não houve qualquer interferência psicológica praticada por ela.
Além disso, o laudo apontava a mãe como principal referência afetiva da criança. O vínculo com o pai ainda não estava consolidado, e a recomendação técnica era construir a convivência gradualmente.
Consequentemente, a primeira tarefa da defesa foi impedir que a ordem produzisse dano irreversível antes da reanálise.
O que fazer enquanto a lei continua valendo
Você não pode esperar a decisão do Senado. Portanto, adote desde já uma postura documental:
- Registre tudo por escrito, com datas, contexto e relatos objetivos, sem adjetivos
- Busque avaliação técnica com profissionais que saibam elaborar relatórios para uso judicial
- Nunca interrompa a convivência por conta própria, salvo com decisão judicial ou medida protetiva
- Peça a investigação formal nos autos, em vez de decidir sozinha
- Preserve mensagens e áudios que demonstrem sua disposição em cumprir o que foi determinado
- Não fale mal do pai para a criança, porque isso alimenta a narrativa da acusação
De fato, a diferença entre proteger e ser rotulada como alienadora costuma estar exatamente na forma como a preocupação chega ao processo.
Quando existe histórico de violência
A atenção precisa ser ainda maior. Muitas mães chegam ao meu escritório já com medidas protetivas deferidas e, ainda assim, precisam provar que não estão inventando.
Portanto, nesses casos, a estratégia deve articular a esfera protetiva com a esfera de família. Já expliquei essa conexão ao tratar da guarda compartilhada em contexto de violência doméstica.
Sua preocupação não é exagero
Toda vez que uma mulher me procura achando que está sendo exagerada por se preocupar com o próprio filho, eu respondo a mesma coisa: você não está.
Atuo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, justamente para que o processo enxergue quem cuida antes de julgar quem denuncia.
Atendo mulheres em todo o Brasil, de forma 100% digital e sigilosa.
Fale comigo pelo WhatsApp, com total sigilo. Proteger seu filho não pode custar a guarda dele.