A criança volta diferente da convivência. Chora mais, muda o comportamento, demonstra medo. Às vezes, ela fala com todas as letras que não quer ir.
Portanto, você faz aquilo que qualquer mãe faria: pergunta, procura ajuda e pede que alguém investigue. No entanto, é justamente nesse ponto que o processo costuma virar contra você.
A inversão que eu vejo com frequência
Existe um movimento que se repete de forma quase idêntica nos processos.
A discussão começa sobre o que aconteceu com a criança. Em seguida, sem que ninguém perceba a virada, ela passa a ser sobre o comportamento da mãe.
Consequentemente, a pergunta deixa de ser “por que essa criança está assim?” e vira “por que essa mãe está dificultando?”. Afinal, é muito mais simples investigar uma adulta articulada do que apurar um fato delicado.
Por que a recusa da criança não resolve sozinha
Preciso ser honesto sobre um ponto que gera muita frustração. A vontade da criança não decide o processo.
De fato, o juízo escuta a criança, mas não transfere a ela a responsabilidade da decisão. Além disso, a defesa do pai costuma argumentar que a recusa é fruto de influência materna.
Portanto, se você simplesmente interromper a convivência apoiada na recusa, o processo tenderá a enxergar descumprimento, e não proteção.
O que fazer quando a criança recusa
Existe um caminho que protege a criança sem expor você. Consequentemente, siga esta ordem:
- Registre objetivamente o que a criança falou, com data, contexto e palavras dela
- Busque avaliação profissional com psicólogo infantil, preferencialmente já em acompanhamento
- Comunique ao processo imediatamente, em vez de decidir sozinha
- Requeira o estudo psicossocial e, enquanto ele não sai, peça medida provisória
- Não interrompa a convivência por conta própria, salvo com decisão judicial ou medida protetiva
- Mantenha o registro do cumprimento, com mensagens que demonstrem sua disposição
Além disso, evite falar mal do pai para a criança. Afinal, essa conduta alimenta exatamente a narrativa que a defesa dele quer construir.
Convivência determinada não significa convivência adequada
Uma decisão pode afirmar que pai e filho devem conviver. No entanto, isso não significa que qualquer forma de convivência sirva para aquela criança específica.
Idade, vínculo prévio, saúde e histórico importam. Portanto, existe um espaço jurídico legítimo entre obedecer cegamente e descumprir: pedir a adequação do regime.
Consequentemente, a estratégia correta raramente é dizer não. Ela é propor uma convivência gradual, assistida ou supervisionada, conforme o caso exigir.
Quando existe histórico de violência
A atenção precisa ser ainda maior. Nessas situações, o pedido deve articular a esfera protetiva com a de família, como já detalhei ao tratar da guarda compartilhada em contexto de violência doméstica.
Além disso, vale conhecer o estágio atual da revogação da Lei de Alienação Parental, porque ela ainda produz efeitos nos processos em curso.
Proteger não pode custar a guarda
Sua preocupação merece ser investigada
Se o seu filho voltou diferente e o processo passou a investigar você, isso não é normal e tem solução técnica.
Atuo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e atendo mulheres em todo o Brasil, de forma 100% digital e sigilosa.