Quando Cumprir a Decisão Judicial Coloca Seu Filho em Risco

Quando existe suspeita de violência, o pior cenário para uma mãe é sentir que precisa escolher entre obedecer a uma decisão que considera perigosa ou proteger o próprio filho correndo o risco de ser acusada por isso.

Preciso te dizer com clareza: essa escolha é falsa. Existe um terceiro caminho, e ele é jurídico.

Por que o descumprimento por conta própria é arriscado

A tentação é compreensível. No entanto, quando você simplesmente deixa de cumprir, o processo enxerga apenas o descumprimento.

Consequentemente, os efeitos aparecem rápido:

  • Multa por descumprimento e execução da decisão
  • Busca e apreensão da criança, inclusive com apoio policial
  • Inversão da guarda, sob o argumento de obstrução
  • Enfraquecimento da sua credibilidade nos pedidos seguintes

Portanto, o ato que nasceu para proteger acaba entregando à defesa dele exatamente o argumento que faltava.

O terceiro caminho: pedir a adequação

Uma decisão pode determinar a convivência. No entanto, isso não significa que qualquer forma de convivência atenda àquela criança.

Consequentemente, existe espaço legítimo para requerer a modificação do regime, em vez de ignorá-lo. Portanto, os pedidos possíveis incluem:

  • Convivência supervisionada, em ambiente neutro e com acompanhamento
  • Convivência gradual, ampliando o tempo conforme o vínculo se consolida
  • Suspensão provisória, quando há elementos concretos de risco imediato
  • Tutela de urgência, com decisão rápida antes da próxima convivência
  • Estudo psicossocial prioritário, com pedido de tramitação célere

O problema do tempo

Existe um descompasso cruel nesses processos. O estudo psicossocial demora. A próxima convivência chega antes.

Portanto, não basta requerer a avaliação e esperar. É indispensável pedir, ao mesmo tempo, uma medida provisória que proteja a criança durante a espera.

Já detalhei como essa avaliação funciona no artigo sobre o estudo psicossocial na guarda.

Casos reais mostram que a reversão é possível

Atuei em uma situação com prazo de quinze dias para a entrega de uma criança de dois anos ao pai, inclusive com auxílio de força policial.

A mãe havia perdido a guarda após acusação de alienação parental. No entanto, o estudo psicossocial do próprio Tribunal concluiu que não houve interferência psicológica praticada por ela, apontando-a como principal referência afetiva da criança.

Consequentemente, a recomendação técnica foi construir a convivência gradualmente. Portanto, a primeira tarefa da defesa foi impedir que a ordem produzisse dano irreversível antes da reanálise.

O que fazer nas próximas 48 horas

Se você está diante de um prazo, aja nesta ordem:

  • Não anuncie que vai descumprir, nem por mensagem
  • Documente o fato concreto que gerou a preocupação, com data e contexto
  • Busque atendimento profissional para a criança, gerando registro técnico
  • Leve o pedido ao processo imediatamente, com tutela de urgência
  • Ofereça alternativa segura, porque propor demonstra boa-fé

Proteger dentro da lei é possível

Você não precisa escolher entre obedecer e proteger

Se existe um prazo correndo e você acredita que seu filho está em risco, o caminho é levar isso ao processo com urgência.

Atuo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e atendo mulheres em todo o Brasil, de forma 100% digital e sigilosa.

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