Quando existe suspeita de violência, o pior cenário para uma mãe é sentir que precisa escolher entre obedecer a uma decisão que considera perigosa ou proteger o próprio filho correndo o risco de ser acusada por isso.
Preciso te dizer com clareza: essa escolha é falsa. Existe um terceiro caminho, e ele é jurídico.
Por que o descumprimento por conta própria é arriscado
A tentação é compreensível. No entanto, quando você simplesmente deixa de cumprir, o processo enxerga apenas o descumprimento.
Consequentemente, os efeitos aparecem rápido:
- Multa por descumprimento e execução da decisão
- Busca e apreensão da criança, inclusive com apoio policial
- Inversão da guarda, sob o argumento de obstrução
- Enfraquecimento da sua credibilidade nos pedidos seguintes
Portanto, o ato que nasceu para proteger acaba entregando à defesa dele exatamente o argumento que faltava.
O terceiro caminho: pedir a adequação
Uma decisão pode determinar a convivência. No entanto, isso não significa que qualquer forma de convivência atenda àquela criança.
Consequentemente, existe espaço legítimo para requerer a modificação do regime, em vez de ignorá-lo. Portanto, os pedidos possíveis incluem:
- Convivência supervisionada, em ambiente neutro e com acompanhamento
- Convivência gradual, ampliando o tempo conforme o vínculo se consolida
- Suspensão provisória, quando há elementos concretos de risco imediato
- Tutela de urgência, com decisão rápida antes da próxima convivência
- Estudo psicossocial prioritário, com pedido de tramitação célere
O problema do tempo
Existe um descompasso cruel nesses processos. O estudo psicossocial demora. A próxima convivência chega antes.
Portanto, não basta requerer a avaliação e esperar. É indispensável pedir, ao mesmo tempo, uma medida provisória que proteja a criança durante a espera.
Já detalhei como essa avaliação funciona no artigo sobre o estudo psicossocial na guarda.
Casos reais mostram que a reversão é possível
Atuei em uma situação com prazo de quinze dias para a entrega de uma criança de dois anos ao pai, inclusive com auxílio de força policial.
A mãe havia perdido a guarda após acusação de alienação parental. No entanto, o estudo psicossocial do próprio Tribunal concluiu que não houve interferência psicológica praticada por ela, apontando-a como principal referência afetiva da criança.
Consequentemente, a recomendação técnica foi construir a convivência gradualmente. Portanto, a primeira tarefa da defesa foi impedir que a ordem produzisse dano irreversível antes da reanálise.
O que fazer nas próximas 48 horas
Se você está diante de um prazo, aja nesta ordem:
- Não anuncie que vai descumprir, nem por mensagem
- Documente o fato concreto que gerou a preocupação, com data e contexto
- Busque atendimento profissional para a criança, gerando registro técnico
- Leve o pedido ao processo imediatamente, com tutela de urgência
- Ofereça alternativa segura, porque propor demonstra boa-fé
Proteger dentro da lei é possível
Você não precisa escolher entre obedecer e proteger
Se existe um prazo correndo e você acredita que seu filho está em risco, o caminho é levar isso ao processo com urgência.
Atuo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e atendo mulheres em todo o Brasil, de forma 100% digital e sigilosa.