“Mas a dívida está toda no nome dele, isso não é problema meu.” Eu escuto essa frase quase toda semana. Quase sempre respondo a mesma coisa: depende, e na maioria das vezes não é bem assim.
Afinal, no divórcio, nem toda dívida pertence apenas a quem assinou o contrato. Portanto, se você está prestes a fechar um acordo acreditando que só o patrimônio importa, pare agora e leia até o final.
Por que a assinatura não define quem paga
O Código Civil não olha apenas para o nome no contrato. Ele olha para a finalidade da dívida.
Consequentemente, se ele contraiu a dívida durante o casamento para sustentar a família, a casa, a escola das crianças e o dia a dia de vocês, essa dívida pertence aos dois. Ela integra o passivo do casal.
Pense em quanta coisa vocês pagaram no crédito ao longo dos anos: o cartão, o financiamento do carro, a reforma, o empréstimo que cobriu um mês apertado. De fato, boa parte disso sustentou a vida em comum.
Portanto, na hora de acertar as contas, parte do que ele deve pode pesar do seu lado também. E isso costuma aparecer exatamente quando você achava que finalmente ia respirar.
Quais dívidas entram na partilha
Na comunhão parcial de bens, o critério central é o proveito comum. Portanto, comunicam-se:
- Dívidas contraídas durante o casamento para a economia doméstica, como mercado, moradia, saúde e educação dos filhos
- Financiamentos de bens comuns, como o imóvel da família ou o carro usado por vocês
- Empréstimos que reverteram em benefício do casal, ainda que ele tenha assinado sozinho
- Dívidas de administração dos bens comuns, como impostos e taxas do patrimônio partilhável
Quais dívidas continuam sendo só dele
No entanto, a lei também protege você. Consequentemente, não se comunicam:
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo quando reverteram em proveito comum
- Dívidas de ato ilícito praticado por ele
- Dívidas contraídas em benefício exclusivo dele, como gastos com uma relação paralela ou apostas
- Dívidas ligadas a bens particulares, que não integram a partilha
Perceba, portanto, que a discussão não é contábil. Ela é probatória. Quem demonstra a finalidade da dívida define o resultado.
A armadilha mais comum: o passivo que aparece depois
Existe um erro que vejo com frequência. A mulher negocia olhando apenas para a lista de bens. Ela pensa no imóvel, no carro e no saldo em conta.
Ele, no entanto, sabe exatamente o tamanho do passivo. Portanto, ele aceita ceder no ativo sabendo que a conta final vai equilibrar a favor dele.
Em outras palavras, você abre mão de algo concreto para receber uma metade que já vem corroída por dívidas que ninguém mapeou. Por isso, o levantamento patrimonial completo precisa incluir o passivo, e não apenas o que brilha.
Cuidado redobrado quando existe empresa
Quando ele é sócio ou empresário individual, a análise fica mais delicada. Frequentemente, a dívida empresarial se mistura com a doméstica.
Além disso, é comum que o volume de dívidas cresça justamente às vésperas do divórcio. Portanto, quando surgem passivos novos e convenientes, você precisa investigar a origem, do mesmo modo como se investiga quando ele começa a esconder bens.
O que fazer antes de assinar qualquer acordo
Portanto, siga esta ordem:
- Levante o ativo e o passivo antes de qualquer conversa sobre valores
- Peça certidões em nome dele, nos cartórios de protesto e na Justiça
- Guarde comprovantes que demonstrem para onde foi o dinheiro emprestado
- Não assine confissão de dívida sem análise técnica prévia
- Exija transparência bancária quando os números não fecharem
Você tem direito de saber o tamanho real da conta
Descobrir uma dívida depois da assinatura é uma das situações mais dolorosas que acompanho. Afinal, você sai do casamento tentando reconstruir a vida e recebe uma cobrança que nunca escolheu.
Atuo com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Portanto, examino não apenas o que ele deve, mas quem realmente aproveitou aquele dinheiro.
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